Você pode e deve denunciar:

  • Intoxicações de povos, populações e trabalhadoras/es por agrotóxicos
  • Pulverização aérea com ocorrência de danos ou em desacordo com as normas técnicas
  • Risco ou impactos a comunidades indígenas, tradicionais ou camponesas
  • Impactos à biodiversidade, meio ambiente, nascentes e mananciais
  • Descarte inadequado de embalagens de agrotóxicos
  • Mortandade de abelhas, insetos e outros animais
  • Transporte e armazenamento irregular de agrotóxicos
  • Uso de agrotóxicos em áreas urbanas e capina química urbana
  • Contrabando e uso de agrotóxicos ilegais
  • Exposição de trabalhadores e trabalhadoras

Usina condenada por morte de abelhas após uso irregular de agrotóxicos em Jardinópolis (SP)

2021
https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2021/01/06/defesa-agropecuaria-investiga-morte-de-750-mil-abelhas-na-zona-rural-de-jardinopolis.ghtml https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2025/09/07/usina-e-condenada-a-pagar-r-24-milhoes-por-morte-de-abelhas-no-interior-de-sp.ghtml

Na zona rural de Jardinópolis, interior de São Paulo, um avião pulverizou uma área de plantio de cana-de-açúcar a uma distância inferior à recomendada pelos órgãos responsáveis, sendo de 250 metros. Após a aplicação, houve uma deriva de agrotóxicos que atingiu a mata onde havia 30 caixas de abelhas do tipo Apis mellifera (abelha-melífera), causando a morte dos animais. 

O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), do Ministério Público do Estado de São Paulo, moveu um processo que destacou o impacto ambiental significativo, já que as abelhas desempenham papel fundamental na polinização e manutenção da biodiversidade local. 

Através de perícia e testes laboratoriais, o GAEMA comprovou que o agrotóxico utilizado foi o inseticida Ampligo, fabricado pela Syngenta. Embora o produto seja amplamente utilizado no controle da broca-da-cana (Diatraea saccharalis), a literatura científica alerta para os efeitos tóxicos de seus componentes isolados.

A Ação Civil Pública movida pelo GAEMA foi atendida e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Usina Bazan S/A ao pagamento de uma indenização de R$2.424.240,00. A sentença também proibiu a aplicação de agrotóxicos a menos de 250 metros de mananciais ou em desacordo com as normas técnicas, sob pena de multa de R$ um milhão por descumprimento.

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