Você pode e deve denunciar:

  • Intoxicações de povos, populações e trabalhadoras/es por agrotóxicos
  • Pulverização aérea com ocorrência de danos ou em desacordo com as normas técnicas
  • Risco ou impactos a comunidades indígenas, tradicionais ou camponesas
  • Impactos à biodiversidade, meio ambiente, nascentes e mananciais
  • Descarte inadequado de embalagens de agrotóxicos
  • Mortandade de abelhas, insetos e outros animais
  • Transporte e armazenamento irregular de agrotóxicos
  • Uso de agrotóxicos em áreas urbanas e capina química urbana
  • Contrabando e uso de agrotóxicos ilegais
  • Exposição de trabalhadores e trabalhadoras

Falsificação de agrotóxico em fábrica da Syngenta

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ingressaram com ação civil pública em razão da produção, adulteração e comercialização de agrotóxicos ilegais, com impactos potenciais e efetivos ao meio ambiente, à saúde humana e à segurança química. Trata-se de grave violação à legislação ambiental, sanitária e aos princípios da precaução e da informação, praticada pela empresa Syngenta, controlada pela empresa chinesa ChemChina desde 2017.
Em novembro de 2021, fiscalização realizada pelo Ibama na fábrica da Syngenta, localizada em Paulínia (SP), identificou evidências robustas de que a empresa adicionou deliberadamente o bronopol (também denominado bromo) a pelo menos três formulações comerciais — Engeo Pleno, Karate Zeon 250 CS e Karate Zeon 50 CS — sem a devida comunicação aos órgãos de controle ambiental e sanitário, em flagrante violação às normas regulatórias vigentes.
As análises técnicas constataram que o bronopol foi incorporado aos produtos em concentrações que chegaram a até três vezes o limite permitido, caracterizando adulteração intencional de agrotóxicos registrados, com ocultação de informações essenciais sobre sua composição química. Tal conduta comprometeu o sistema de avaliação de riscos, rastreabilidade e controle dos efeitos ambientais e toxicológicos dessas substâncias.
Conforme dados da Agência Europeia de Substâncias Químicas (Echa), o bronopol é classificado como substância muito tóxica para a vida aquática, perigosa se ingerida ou em contato com a pele, causadora de danos oculares graves, irritação cutânea e respiratória. Ainda que, à época, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o classificasse como Classe III — componente de preocupação toxicológica e/ou ambiental não determinada —, tal enquadramento não autoriza sua adição oculta, tampouco exime a empresa do dever legal de transparência, cautela e prevenção.
O próprio Ibama aponta que a Syngenta comercializou aproximadamente 4,5 milhões de litros dos produtos adulterados em todo o território nacional, auferindo mais de R$ 400 milhões em receitas, sem qualquer lastro de controle, mitigação ou previsibilidade dos efeitos ambientais e sanitários decorrentes do uso dessas formulações ilegais. A adulteração e a comercialização dos agrotóxicos encontram-se amplamente comprovadas nos autos administrativos, inclusive com reconhecimento expresso da empresa ao longo dos processos.
A estratégia empresarial adotada revela não apenas descumprimento regulatório, mas a existência de um esquema estruturado de ocultação de dados, manipulação de informações técnicas e supressão deliberada de elementos químicos relevantes, inviabilizando a atuação adequada dos órgãos fiscalizadores e expondo populações humanas, ecossistemas e recursos hídricos a riscos não avaliados.
Embora a Syngenta alegue inexistência de danos ambientais e sustente que a composição teria sido posteriormente aprovada no Brasil, tal argumento não afasta a ilegalidade originária, tampouco descaracteriza a responsabilidade civil objetiva pelos danos e riscos produzidos no período em que os produtos foram fabricados e comercializados irregularmente.
Dessa forma, resta configurado que a Syngenta produziu, distribuiu e fomentou o uso de agrotóxicos ilegais em escala nacional, sem observância do princípio da precaução, da legalidade administrativa e do direito coletivo à informação, somando-se ainda a práticas de greenwashing( Greenwashing (ou "maquiagem verde") é uma estratégia de marketing enganosa onde empresas criam uma falsa imagem de sustentabilidade ambiental para atrair consumidores conscientes, sem adotar práticas reais de responsabilidade ecológica), incompatíveis com a gravidade das condutas praticadas e com os impactos socioambientais gerados.

2021
https://forbes.com.br/forbes-money/2024/07/agu-e-ibama-processam-syngenta-por-suposta-adulteracao-em-formulas-de-agrotoxicos/ https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2024/07/06/ibama-aponta-adulteracao-de-agrotoxicos-e-pede-a-justica-bloqueio-de-r-90-milhoes-da-syngenta.ghtml https://mpabrasil.org.br/noticias/syngenta-deixou-por-escrito-como-enganar-fiscais-do-ibama/

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